Na fase posterior à conclusão das acções referidas e ainda no biénio 2009/2010, dependendo a sua concretização da disponibilidade financeira dos orçamentos de funcionamento corrente e ou da eventual obtenção de financiamentos externos, a UA tenciona realizar as seguintes acções:
- Iluminação interior, que, entre outros, compreende a realização dos seguintes trabalhos: (i) substituição de luminárias nos vários edifícios da UA, por forma a garantir níveis análogos (ou mesmo superiores) de qualidade luminosa com níveis de consumo energético consideravelmente inferiores (90% ou mais); (ii) instalação de lâmpadas adequadas às luminárias instaladas, em substituição das existentes, com ganhos substanciais em termos de eficiência energética;
- Desactivação automática de equipamentos em períodos mortos (fase 2), abrangendo os restantes edifícios da UA que não foram abrangidos no Protocolo vigente;
- Auditoria e certificação energética dos edifícios da UA, que, entre outros, compreende os seguintes trabalhos: (i) análise dos elementos reunidos aquando da realização das intervenções no ano em curso, ao abrigo do Protocolo vigente, respeitantes às situações identificadas, relacionadas com a eficiência energética e que não foram objecto de intervenção por indisponibilidade orçamental; (ii) auditoria energética a cada um edifícios, dando cumprimento à legislação vigente, a realizar por empresa(s) especializada(s) e a quem se solicitará relatório pormenorizado sobre a(s) anomalia(s) detectada(s), a indicação de possíveis soluções e respectivas estimativas de custo; (iii) escalonamento de prioridades na resolução das anomalias detectadas durante o processo de auditoria energética, referida no ponto anterior; (iv) preparação de “caderno(s) de encargos” com vista à organização de procedimento(s) concursal(is) para a realização de trabalhos e ou fornecimentos que possam resultar na correcção das eventuais situações gravosas detectadas e que careçam de resolução imediata.